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Regras de Uso - Plataforma DOPPUS

Versão 07/12/2023

Regras de Uso

1. DO CADASTRO DE USUÁRIO

1.1 Para acesso à PLATAFORMA DOPPUS o usuário deverá obrigatoriamente efetuar o cadastro fornecendo os seus dados de modo exato, preciso e verdadeiro, dentre eles nome/razão social, endereço de e-mail válido, CPF/CNPJ ativo, nome do representante legal, e endereço.

1.1.1 O Usuário é o único responsável pelos dados cadastrais fornecidos. O fornecimento de informações falsas ou incorretas poderá sujeitar o usuário à responsabilização nas esferas cível, administrativa e criminal, na forma prevista em lei, além da suspensão ou cancelamento da Conta Doppus.

1.1.2 Autorização para consulta ao SPC e banco de dados - os usuários autorizam a DOPPUS, a realizar consultas gerais relativas ao CNPJ e CPF, perante a Junta Comercial e Órgãos Estatais, no SPC/SERASA, mídias sociais, sistemas de banco de dados, entre outras pesquisas necessárias, para fins de aprovação do cadastro do usuário e manutenção da conta DOPPUS.

1.1.3 Com o preenchimento completo do cadastro, o usuário demonstra interesse e autoriza o prosseguimento do respectivo processo de análise, adesão e implantação da Plataforma DOPPUS; Quando por meio de preposto, este deverá ser devidamente qualificado e documentado, assumindo, expressamente, integral responsabilidade sobre as informações, documentação, atuação e eventuais prejuízos causados por ele.

1.2 A aprovação do cadastro do usuário está condicionada a critérios de interesse comercial, estando sujeita a verificação prévia de inexistência de irregularidade na identificação e/ou nos dados cadastrais do usuário e do(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es), cabendo ao usuário encaminhar toda a documentação e informações exigidas pela DOPPUS, no prazo indicado pelo solicitante, sempre que solicitado.

1.3 Na hipótese de reprovação do cadastro, a conta DOPPUS será encerrada imediatamente e o saldo de recebíveis, caso haja, ficará retido pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias.

1.4 Não poderão cadastrar-se e tampouco utilizar os serviços da DOPPUS os menores de 18 anos, pessoas que não tenham capacidade para contratar ou aqueles usuários que tenham dados cadastrais com irregularidades, estejam sujeitos à sanções ou que tenham sido suspensos da Plataforma DOPPUS, temporária ou definitivamente.

2. DO CADASTRO DE PRODUTORES, CO-PRODUTORES E AFILIADOS

2.1. O cadastro de produtor, co-produtor e afiliado, segue as regras do cadastro de usuário.

2.2. Os produtores, co-produtores e afiliados terão seu próprio cadastro e login, bem como são responsáveis por qualquer atividade conduzida por meio da sua conta na Plataforma, isentando a Doppus de quaisquer danos, patrimoniais ou extrapatrimoniais, resultantes do uso indevido da sua conta por terceiros.

3. DAS FUNCIONALIDADES E OBRIGAÇÕES

3.1 A Doppus é uma Plataforma de tecnologia de serviços de vendas online e consiste num sistema capaz de intermediar o processamento eletrônico de dados de transações de pagamento de produtos digitais e físicos, de forma totalmente segura e baseado em protocolo HTTPS, permitindo a configuração de múltiplos usuários compartilhando a mesma infraestrutura de processamento, com total isolamento e tem como principais características:

3.2. A Plataforma Doppus é capaz de intermediar transações eletrônicas de pagamento por meio dos seguintes meios:

3.3. Em caso de alteração nos sistemas informatizados dos meios de pagamento acima mencionados, que os tornem incompatíveis com o sistema objeto do presente contrato, por iniciativa das instituições financeiras, bandeiras e/ou operadoras de cartão de crédito, deixarão de ser acessíveis, sem qualquer responsabilidade da Doppus e sem alteração das condições ora contratadas, incluindo o preço ajustado.

3.4. A Plataforma conta com o apoio de um sistema de Inteligência Artificial que analisa e avalia a operação das contas DOPPUS, e dentro dos parâmetros, definidos a seu exclusivo critério, estabelece o score da conta, agregando limitadores de crédito, de vendas e de saques.

3.5. A DOPPUS não prestará suporte técnico referente à adaptação da Plataforma à programação utilizada pelo usuário.

3.6. As hipóteses de interrupções necessárias para os ajustes técnicos ou manutenções da Plataforma, ainda que demandem longa duração, eximem a DOPPUS de qualquer responsabilidade referente à operacionalidade da licença fornecida.

3.7. A DOPPUS se responsabiliza, única e exclusivamente, pela integração tecnológica entre a Plataforma e as operadoras financeiras. Quaisquer tipos de danos não provenientes de questões tecnológicas não serão de responsabilidade da CONTRATADA, como transações com cartões furtados ou roubados, transações de chargeback e ataques cibernéticos ocorridos na Plataforma, entre outros não descritos.

3.8. A DOPPUS não se responsabiliza por eventuais indisponibilidades nos serviços prestados por terceiros, incluindo, sem limitação, fornecedores dos meios de pagamentos, tais como operadoras, adquirentes e bancos.

3.9. A DOPPUS, observadas as obrigações a cargo do usuário previstas nestes termos e desde que não haja qualquer outro fator que limite ou impossibilite a plena e integral prestação dos serviços objeto deste contrato, tem condição técnica de oferecer e se propõe a manter o SLA - Service Level Agreement, em 97% do tempo, em cada mês civil, referente à licença básica oferecida, e, unicamente, no tocante às funcionalidades instaladas nos servidores da Doppus.

3.10. Entende-se por garantia de desempenho para todos os efeitos, a acessibilidade à Plataforma pelo usuário e disponibilizados nos servidores da contratada, motivo pelo qual, não serão computados, para efeito de apuração do SLA:

3.11. Os níveis mínimos de serviço, ou SLA, não representam diminuição de responsabilidade da contratada, mas sim, um indicador de excelência técnica, uma vez que em informática não existe garantia integral (i.e. garantia de 100% (cem por cento)), em relação aos níveis de serviço.

3.12. Do mesmo modo, o usuário reconhece que todo e qualquer software, independentemente de seu produtor ou características, é uma espécie de produto que está sempre em constante atualização e aperfeiçoamento, possuindo, sempre e incondicionalmente, aspectos a serem melhorados, o que não pode ser considerado em si como falha ou defeito.

3.13. O usuário não terá direito a eventuais novas funcionalidades acrescidas à Plataforma, hipótese na qual, se for de seu interesse, deverá efetuar nova contratação. O usuário somente terá direito ao aperfeiçoamento das funcionalidades já existentes no programa cuja licença foi originalmente contratada.

3.14. Caso ocorra a extinção da oferta de prestação de algum serviço originalmente contratado, a continuidade da prestação desse serviço, em decorrência de contratos anteriormente celebrados, ficará na dependência da disponibilidade técnica da contratada.

3.15. Caso, nos termos da cláusula acima, ocorra a continuidade da prestação de algum serviço, essa prestação será regulada:

3.16. A cessão da licença(s) de uso da Plataforma, de titularidade da DOPPUS, será temporária e não exclusiva e não implica em participação nas operações que venham a gerar os pagamentos, que serão efetuados eletronicamente; transações, essas, que ocorrerão sem interferência, autorização, participação ou ingerência da Doppus.

3.17. O usuário receberá apenas a licença de uso do sistema operacional, vedada qualquer alteração, modificação, implementação, transformação, reforma, transfiguração, ainda que implique em melhoria, reparo, conserto ou restauração.

3.18. A DOPPUS prestará suporte técnico consistente unicamente em informações e orientações sobre a utilização da Plataforma, através do canal disponibilizado pela Doppus, via e-mail ou contato do suporte, em horário comercial, das 8h00 às 18h00, de 2ª a 6ª feira. É importante verificar a disponibilidade em pontos facultativos locais e feriados.

4. DO PRAZO

4.1. O presente Contrato é celebrado pelo prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se a partir da ativação da conta DOPPUS.

4.2. Findo o prazo inicial de vigência e não havendo manifestação contrária por escrito de nenhuma das Partes antes deste prazo e nos termos deste Contrato, o presente fica automaticamente e sucessivamente renovado por iguais e sucessivos períodos, exceto se qualquer uma das partes notificar a outra, por escrito, manifestando sua opção pelo término, conforme regras expostas no capítulo de rescisão.

5. DO PREÇO

5.1. Sobre cada transação efetivada, incide a taxa DOPPUS somado a R$ 1,00 (Um real).

5.2. As taxas cobradas pela Doppus podem ser consultadas na Tabela de Tarifas disponível na área logada do usuário.

5.3. As exclusões e limitações de responsabilidade previstas neste contrato configuram elementos essenciais deste e foram levadas em conta na formação dos preços e apresentados ao usuário.

5.4. As taxas da Plataforma DOPPUS poderão sofrer reajuste anual (independente do aniversário do contrato individual do usuário) com base na variação positiva do IGPM/FGV, ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo.

5.5. As tarifas e os meios de pagamento poderão ser alterados a qualquer tempo, de acordo com a estratégia da Doppus, a seu exclusivo critério, sem necessidade de notificação prévia aos usuários.

5.6. Em caso de saldo indisponível para liquidação de débitos da conta do usuário, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do débito, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados a partir da data do lançamento do débito, bem como para atrasos iguais ou superiores a 30 (trinta) dias, correção monetária, calculada pela variação positiva do IGPM/FGV ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo. A suspensão do serviço acontecerá imediatamente.

5.7. Garantia. A DOPPUS poderá, a qualquer momento, exigir que o usuário disponibilize seguro, fiança, caução em dinheiro ou outra garantia, dentro de 30 (trinta) dias (ou período que a DOPPUS entenda ser razoável) para assegurar o cumprimento das obrigações do usuário nos termos deste Contrato de forma razoavelmente satisfatória para a DOPPUS.

5.8. A DOPPUS poderá cobrar do usuário as despesas incorridas na obtenção da garantia.

6. DO PROCESSAMENTO DE PAGAMENTOS E TRANSFERÊNCIAS DE VALORES

6.1 Os valores transacionados na Conta DOPPUS serão disponibilizados após solicitação de saque, diretamente na conta bancária da pessoa física ou jurídica vinculada ao cadastro na Plataforma, mediante aprovação e preenchimento obrigatório dos requisitos mínimos. Não será admitido o cadastro de conta bancária de titularidade de terceiros.

6.2. Requisitos mínimos para liberação e aprovação de saques:

6.3. A antecipação de recebíveis é condicionada à análise prévia e aprovação da DOPPUS, de acordo com os parâmetros definidos à seu critério, incluindo a taxa aplicável ao caso, exigindo-se, no mínimo, dez transações efetivadas.

6.4. Os recebíveis da conta Doppus do usuário, poderão ser bloqueados total ou parcialmente, a critério da Doppus, pelas seguintes razões:

6.4. O saldo dos valores eventualmente bloqueados, caso existentes, serão liberados após o prazo de segurança determinado pelo setor responsável, considerando a particularidade de cada caso e os recebíveis mantidos na conta do usuário não gerarão rendimentos de nenhuma natureza, independentemente do tempo de bloqueio.

6.5. No caso de insuficiência de saldo, a Doppus poderá utilizar-se de mecanismos de cobrança necessários para o ressarcimento acima indicado, sem abrir mão de bloqueios em saldos futuros e adoção de medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis, incluindo, negativação e protesto do usuário, seu(s) representante(s) legal(is) e responsável(is) pela operação.

6.6. Caso o cliente/usuário cadastre mais de uma conta, a Doppus reserva-se no direito de compensar os débitos e créditos existentes em qualquer das contas cadastradas.

7. DAS VENDAS CANCELADAS E MEDIDAS PREVENTIVAS

7.1. O usuário assume total responsabilidade pelas vendas canceladas, chargebacks, contestações e estornos, processados na sua conta DOPPUS.

7.2. O chargeback é um procedimento realizado pela administradora do cartão, por solicitação direta do consumidor final, e não pela Doppus.

7.3. O usuário será notificado para apresentação de todas as informações e documentos necessários e solicitados pela Doppus, no intuito de embasar eventual defesa perante à bandeira do cartão.

7.4. As defesas são encaminhadas diretamente à Bandeira, responsável exclusivamente pela análise e prazo de análise, deferimento ou não dos argumentos apresentados pelo usuário, não tendo a DOPPUS nenhuma participação nesse processo, além da notificação ao usuário.

7.5. A falta de cumprimento dos requisitos exigidos ou perda de prazo, tornam a defesa sem efeito ou aceitação tácita do cancelamento da venda, e lançamento automático do débito na conta do usuário.

7.6. As vendas identificadas pelo sistema, como suspeitas, fraudulentas, ou que estejam dentro do prazo de direito arrependimento, serão estornadas automaticamente pelo sistema, independente do envio do produto, hipótese na qual o usuário isenta a DOPPUS de qualquer responsabilidade.

7.7. Os eventos chargeback, contestação e estorno efetivados, serão contabilizados e descontados automaticamente do saldo previsto a receber ou saldo futuro disponível na conta do usuário, na Plataforma.

7.8. Na ausência de saldo suficiente, a Plataforma Doppus contabilizará o saldo negativo, que deve ser pago imediatamente pelo usuário, via depósito bancário, cujos dados bancários serão informados oportunamente.

7.9. No caso de nível excessivo de Chargeback - superior a 1% (um por cento), a Doppus poderá, dentre outras medidas:

8. CONTAS INATIVAS

8.1. As contas que permanecerem sem utilização por 2 anos, serão consideradas inativas e a conta e seu conteúdo estarão qualificados para exclusão.

8.2. Serão consideradas contas inativas, aquelas que não tiverem atividades de transacionamento no período indicado na cláusula anterior. O acesso ao sistema não configura utilização, para fins de contabilização do prazo de inatividade.

8.3. As contas excluídas não poderão ser recuperadas.

9. OBRIGAÇÕES GERAIS DOS USUÁRIOS

9.1. Providenciar a seu exclusivo critério e custear com exclusividade, conta vinculada ao seu CPF ou CNPJ, de acordo com o cadastro junto a Plataforma DOPPUS e responsabilizar-se, exclusivamente, pelo atendimento das exigências das Instituições Financeiras.

9.2. Responder com exclusividade e integralmente pelas atividades que gerarão os recebimentos a serem processados eletronicamente com a utilização da Plataforma, em tudo o que diga a respeito, exemplificadamente à: qualidade e origem dos produtos e serviços comercializados; fiel cumprimento dos contratos originadores dos recebimentos e por qualquer outro fato ou evento que seja relevante para a originação desses recebimentos, isentando a Doppus de qualquer responsabilidade.

9.3. Responder pela veracidade das informações prestadas por ocasião da contratação, inclusive no que diz respeito à titularidade do site que utilizará a licença e de seu domínio e responder pela veracidade e exatidão das informações cadastrais, com base nas quais serão definidas as regras de relacionamento entre as partes, sob pena de, em caso de dúvida ou contestação dessas informações, haver a imediata suspensão do direito de utilização das licenças contratadas independentemente de aviso ou notificação até a supressão das falhas de informação que permitam aferir documentalmente os pontos duvidosos ou questionados.

9.4. Responder, com exclusividade, pelos atos praticados por seus prepostos, administradores e/ou por toda e qualquer pessoa que venha a ter acesso a sua conta Doppus.

9.5. Informar à Doppus qualquer alteração dos dados cadastrais, incluindo domicílio bancário, contato telefônico ou troca de e-mail, sob pena de, em não o fazendo, considerarem-se válidos todos os avisos e notificações enviados para os endereços inicialmente informados e constantes do presente contrato.

9.6. Indenizar a Doppus, regressiva e integralmente, em caso de condenação judicial e/ou administrativa, em função do presente contrato.

9.7. Manter sistemas operantes e atualizados que consigam fazer a interface com a Plataforma Doppus, durante toda a vigência da parceria comercial.

9.8. Autorizar a Doppus a contactar ou ser contactada pelos seus clientes, em observância ao cumprimento de todas e quaisquer leis, regulamentos e instruções aplicáveis às suas atividades, incluindo, mas não se limitando, as regras e exigências determinadas pelo Banco Central, pelas Bandeiras, pelo mercado de meios de pagamento, pelo sistema de pagamentos brasileiro e pela legislação e regulamentação aplicável, brasileira ou estrangeira.

9.9. Não aceitar, receber, solicitar e/ou contratar funcionários/colaboradores (seja ele de qualquer nível hierárquico e/ou função) da DOPPUS, de forma direta ou indireta, consultoria e/ou prestação de serviço referente a gestão, programação, otimização, curso ou quaisquer outros serviços que concorram com a DOPPUS, seja para trabalhar direta ou indiretamente para o usuário e/ou qualquer outra empresa e/ou pessoa ligada direta ou indiretamente a si. Cláusula válida durante a vigência do presente contrato, mais um período de 12 meses após eventual rescisão ou por todo o tempo que o funcionário/colaborador seja um contratado da DOPPUS.

9.10. Fornecer todas as informações relevantes e necessárias referente aos produtos incluídos na Plataforma, de acordo com a norma vigente. Os usuários também devem se comprometer com a entrega ao comprador, dentro e fora da Plataforma, sempre respeitando os prazos, preços e cumprindo de forma integral todas as obrigações legais e regras gerais da Plataforma.

9.11. Solucionar os problemas (se houver) após a entrega ao comprador, oferecendo suporte técnico, respondendo as dúvidas adequadamente, inclusive, sempre que solicitado pela Plataforma Doppus, oferecendo sempre um atendimento de qualidade aos seus clientes.

9.12. Usar o componente de criptografia para a segurança nas transmissões de dados, isentando DOPPUS de qualquer responsabilidade com relação à segurança de dados enviados ou recebidos pelo usuário. Fica desde já, estabelecido que, nesta hipótese, o usuário deve comunicar a Doppus, imediatamente, para que esta envide seus melhores esforços a fim de auxiliar na solução do respectivo problema.

9.13. Não utilizar a Plataforma Doppus para nenhuma atividade que possa ser considerada ou interpretada como adiantamento de dinheiro, autofinanciamento, lavagem de dinheiro, empréstimo ou formas semelhantes; nem atividades ilegais ou consideradas proibidas de acordo com as regras gerais da Plataforma. Na ocorrência de qualquer uma destas hipóteses, a conta Doppus será suspensa temporária ou definitivamente.

9.14. Não usar a marca, logo ou nome comercial da Doppus para divulgar seus produtos, prometer cadastro na Plataforma a terceiros, atrelar os seus serviços aos serviços oferecidos pela DOPPUS, tampouco afirmar que a Doppus se associou, certificou quaisquer serviços ou produtos cadastradas/transacionados na Plataforma.

9.15. Não atrelar em nenhuma hipótese, os serviços oferecidos pela Doppus a uma oferta falsa ou enganosa de produto ou serviço, bem como não poderá realizar nenhum tipo de propaganda que possa ser considerada enganosa ou que vise induzir o consumidor a erro, inclusive quanto a eventual garantia pela DOPPUS quanto ao reembolso de valores, garantia de qualidade ou entrega de qualquer produto ou serviço ofertado pelo Usuário. Em caso de descumprimento dessa cláusula, o Usuário ficará sujeito a indenizar a DOPPUS e/ou os consumidores e terceiros por eventuais prejuízos, danos, custos e despesas incorridos, além das demais penalidades previstas nestes regras gerais da Plataforma.

10. DAS OBRIGAÇÕES E CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO PRODUTOR, CO-PRODUTOR E AFILIADOS

10.1. A DOPPUS não possui nenhuma responsabilidade e/ou gerência sobre a relação estabelecida entre produtor, co-produtor e afiliado, se limitando a disponibilizar ferramentas na Plataforma DOPPUS que possibilitam a gestão das regras comerciais de relacionamento, comissionamento, prazo e forma de pagamento.

10.2. A relação de co-produtor e afiliado é estabelecida mediante aceite formal do pedido enviado pelo Produtor, sendo desconstituída a critério das partes sendo o Produtor o único responsável por comissões em aberto.

10.3. Eventual violação de acordos firmados entre as partes, não será responsabilidade da DOPPUS, que, apenas atuará mediante determinação judicial.

10.4. Estabelecida a relação de afiliação ou co-produção com o Produtor, as partes ficam cientes de que toda a receita decorrente da venda de produto e/ou serviço será liquidada na conta bancária indicada pelas partes, deduzidas as taxas da Plataforma, de acordo com as regras gerais da Plataforma, em especial o capítulo DO PROCESSAMENTO DE PAGAMENTOS E TRANSFERÊNCIAS DE VALORES, e em conformidade com as regras estabelecidas pelo produtor e refletidas nas configurações da Plataforma.

10.5. Baseado nas melhores regras de relacionamento comercial de mercado, a DOPPUS recomenda que produtor, afiliado e co-produtor firmem contratos e/ou acordos que estabeleçam claramente as regras, diretrizes, obrigações e responsabilidades assumidas, bem como titularidade sobre direitos do conteúdo, imagem e demais temas relevantes que possam impactar de alguma forma a relação existente. Vale ressaltar que a DOPPUS não possui nenhuma responsabilidade sobre tais instrumentos, caso existam, e tampouco é uma instância de revisão ou validação destes, sendo esta uma mera recomendação.

10.6. Os co-produtores e afiliados, por sua vez, são integral e solidariamente responsáveis junto ao Produtos, perante terceiros e perante a Doppus pelas atividades desempenhadas pelos produtores relativos aos produtos nos quais estão vinculados, incluindo os pagamentos das transações, cancelamentos, chargebacks e estornos.

11. RESCISÃO CONTRATUAL

11.1. A Doppus pode interromper/suspender o acesso do usuário à Plataforma e seu suporte a qualquer tempo, bem como rescindir a relação contratual, por inadimplemento pecuniário ou não pecuniário, descumprimento de cláusula ou condição aqui estabelecida, independente de aviso prévio. Nestes casos, a rescisão se operará sem quaisquer responsabilidades e/ou multas aplicáveis contra a DOPPUS.

11.2. Caso a DOPPUS considere, a seu exclusivo critério, que há suspeita ou indício da utilização indevida da Plataforma, cuja atividade seja proibida por lei ou contrária às regras gerais da Plataforma, ou caso tome conhecimento ou suspeite de comportamentos fraudulentos ou que atentem contra a imagem da DOPPUS, seus sócios, controladores, controladas, filiais ou subsidiárias, funcionários, diretores, agentes, usuários e/ou terceiros, a Doppus poderá, sem notificação prévia, recusar, cancelar ou suspender uma transação, bem como:

11.3. As partes podem denunciar o presente Contrato dentro do prazo de vigência, desde que a outra parte seja informada por escrito com uma antecedência mínima de 7 (dias) dias, rescindindo-se de pleno direito o presente contrato pelo simples transcurso do prazo, desde que não haja débitos em aberto.

11.4. Nos casos de rescisão em que for apurado saldo devedor, o usuário deve pagar o valor devido no prazo máximo de até 10 (dez) dias, contados da comunicação da rescisão, sob pena de aplicação de penalidades moratórias.

11.5. Para a hipótese de saldo positivo em qualquer conta do usuário, a Doppus reserva-se no direito de realizar a compensação da dívida.

11.6. Seja qual for à época de ocorrência da denúncia ou da rescisão do presente, nenhum valor será restituído nem mesmo parcial ou proporcionalmente pela Doppus, em razão de se destinar a remunerar serviço específico prestado.

12. DA CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS

12.1. Durante o prazo de vigência deste contrato, qualquer das partes poderá receber ou ter acesso a informações exclusivas ou confidenciais da outra parte, seus usuários ou de terceiros.

12.2. As partes concordam em manter o mais absoluto sigilo com relação às informações confidenciais da outra parte, abstendo-se de copiar, reproduzir, vender, ceder, licenciar, comercializar, transferir ou de outra forma alienar, divulgar ou dispor de tais informações a terceiros, tampouco de utilizá-las para quaisquer outros fins não atinentes ao objeto deste contrato.

12.3. A Doppus tomará todas as medidas possíveis para manter a confidencialidade e a segurança das informações dos usuários, mas não poderá ser considerada responsável por perdas ou danos derivados da violação de tais medidas por terceiros que usarem redes públicas ou a Internet com o propósito de subverter o sistema de segurança e/ou ter acesso a informações confidenciais de usuários.

12.4. A obrigação de sigilo estabelecida nesta cláusula vigerá por um prazo de 5 (cinco) anos após o fim da relação contratual.

12.5. As obrigações estabelecidas nesta cláusula não se aplicam a qualquer informação que:

12.6. A Doppus não será responsável por violações dos dados e informações resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pelo usuário e nem daquelas resultantes da ação criminosa ou irregular de terceiros (hackers) fora dos limites da previsibilidade técnica.

13. DAS DECLARAÇÕES DE RESPONSABILIDADE

13.1. O usuário emite as declarações subsequentes, adicionando manifestação expressa da sua vontade, como mecanismo para dar concretude aos deveres decorrentes do princípio da boa fé objetiva, mais notadamente, o dever de informar, tornando-as essenciais para a celebração e execução do contrato.

13.2. O usuário declara-se ciente de que a responsabilidade pelos atos praticados por prepostos, administradores e/ou por toda e qualquer pessoa que venha a ter acesso a sua conta Doppus, será, sempre, única e exclusivamente sua.

13.3. O co-produtor e afiliado declaram-se cientes que a plataforma é de propriedade exclusiva da DOPPUS, e que sua adesão ao convite do produtor, não constitui relação comercial e/ou jurídica com a DOPPUS, empresas do grupo e/ou parceiros, vinculando-o somente ao produtor requisitante.

13.4. Os usuários da plataforma DOPPUS, incluindo, produtor, afiliado e co-produtor, estão sujeitos às regras gerais e políticas da Plataforma, incluindo, mas não se limitando à Cláusula de Conformidade - Compliance, declarando que:

13.5. O produtor declara ser o titular exclusivo de todos os direitos de propriedade intelectual relativos ao produto e ao conteúdo que promoverá à venda pela Plataforma, ou, que está regularmente autorizado pelos titulares desses direitos para fazê-lo; Garantindo que os seus produtos não violam quaisquer direitos de propriedade intelectual, de imagem ou direitos autorais de terceiros; Sendo o produto sua obra original ou que detém as licenças ou cessões de direitos pertinentes dos titulares de direitos sobre o conteúdo.

13.6. o usuário se declara como único responsável pela criação e segurança do seu ambiente virtual, isentando a DOPPUS de qualquer responsabilidade, incluindo a forma como se dá o acesso dos seus clientes.

13.7. Com relação aos dados pessoais, o usuário declara que leu e está ciente do conteúdo da Política de privacidade da DOPPUS.

13.8. Com relação aos produtos expostos à venda pela Plataforma DOPPUS, o usuário declara que leu e está ciente das permissões e vedações contidas na Política de Conteúdo da DOPPUS.

14. DA NATUREZA CONTRATUAL SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO

14.1. A DOPPUS realiza apenas os serviços de intermediação e processamento de dados de pagamentos, portanto, os usuários não se tornam empregados, colaboradores, representantes, agentes, sócios, associados ou parceiros da contratada, devendo atuar exclusivamente em seu próprio nome.

14.2. É de responsabilidade única e exclusiva do usuário o cumprimento de todas as leis trabalhistas em relação a eventuais funcionários e/ou colaboradores de que vier a se utilizar.

14.3. Em hipótese nenhuma haverá um vínculo empregatício entre os funcionários do usuário e a Doppus, nem mesmo de forma subsidiária.

15. DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. O presente contrato oferece direito de uso, não exclusivo, da Plataforma DOPPUS, não transmitindo ao usuário quaisquer direitos sobre eventuais melhorias, alterações, modificações, complementações ou criações, incrementais ou originais, na propriedade intelectual, que pertencem unicamente à DOPPUS (e de eventuais outras pessoas jurídicas do mesmo grupo econômico) ou à terceiros que licenciam tais propriedades intelectuais em favor da DOPPUS.

15.2. A DOPPUS reserva-se o direito de remover qualquer conteúdo que não esteja de acordo com as suas normas e políticas internas, independente de notificação prévia.

15.3. A Doppus não é responsável por erros na divulgação de conteúdo, com a utilização das ferramentas contidas na Plataforma, que possam dificultar a venda de tal material, tampouco pela precisão ou violação de direitos autorais decorrente de informações, serviços, documentos e produtos digitais publicados nesta Plataforma, comprometendo-se, no entanto, a retirá-los do ar, nos termos da Política de Denúncia.

15.4. É vedada a cessão de uso da Plataforma DOPPUS pelo usuário à terceiros, sendo essa postura passível de rescisão contratual.

15.5. A tolerância de uma das Partes, relativamente ao descumprimento de qualquer das obrigações da outra, não será considerada novação ou renúncia a qualquer direito, constituindo mera liberalidade, que não impedirá a parte tolerante de exigir da outra seu cumprimento, a qualquer tempo.

15.6. O presente contrato obriga, além das partes, seus sucessores, qualquer que seja a forma de sucessão, em todos os direitos e obrigações nele assumidas.

15.7. O usuário autoriza a incluir, sem qualquer ônus ou encargos, dados da sua conta DOPPUS, seu nome, sua marca, logotipo e endereço em ações de marketing, comunicados, catálogos e/ou quaisquer materiais promocionais da DOPPUS.

15.8. O usuário autoriza, ainda, a disponibilização de seus dados comerciais aos emissores, portadores, bandeiras, registradoras, usuários e demais participantes do sistema de pagamentos online.

15.9. Caso qualquer um dos termos, cláusulas ou obrigações previstas nestes termos venha a se tornar ineficaz ou inexequível, tal fato não afetará a validade ou a exigibilidade das demais, que devem ser cumpridas fielmente. O termo, cláusula ou obrigação que tiver a sua eficácia anulada, deverá ser substituído por outra que reproduza, na sua substância, disposição contratual com resultado prático similar.


Palhoça/SC, 24 de maio de 2022.